O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é uma verba destinada aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Trata-se de um recurso que fica guardado e pode ser solicitado em algumas ocasiões. O que pode ajudar as pessoas quando precisam comprar um imóvel, por exemplo. Mas sempre fica aquela dúvida sobre os momentos em que se pode realizar o saque do FGTS.
Afinal, muitas pessoas pensam que, às vezes, estão com dificuldades financeiras ou problemas para pagar um financiamento e poderiam usar essa verba como uma forma de regularizar sua situação. No entanto, não é tão simples assim poder fazer o saque do FGTS. As regras de liberação são bem restritas e condicionadas a situações específicas.
O saque por demissão sem justa causa e o saque aniversário são as opções mais conhecidas das pessoas.
Mas, vira e mexe, aparecem alguns programas do governo que disponibilizam o resgate de valores do FGTS, como forma de auxiliar os brasileiros em momentos difíceis.
Então, é importante entender todas as possibilidades que os trabalhadores têm para realizar o saque do FGTS. Vamos lá!
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Como funciona o saque do FGTS na prática?
O FGTS é um benefício trabalhista para os profissionais com carteira assinada. Assim, a partir da assinatura do vínculo empregatício, a empresa faz depósitos mensais na Caixa Econômica Federal em uma conta de titularidade de cada trabalhador. Cada depósito responde por 8% do salário bruto do profissional.
De forma prática, esses valores acabam gerando uma poupança para o trabalhador, que pode retirar a verba em determinadas condições.
Conheça as principais situações de liberação do saque do FGTS
Entre os que podem fazer o saque do FGTS, estão todos os contratados em regime CLT, como trabalhadores rurais, regime temporário, regime intermitente, avulsos, que desempenham atividade no lar, e atletas profissionais.
Para todos os profissionais, as regras para liberação de valor são as mesmas. Confira a seguir!
1. Demissão sem justa causa
Uma das causas mais comuns de saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador pode sacar o valor acumulado. Isso sem contar que o empregador ainda precisa pagar multa de 40% sobre o montante total guardado na conta.
Se houver acordo para demissão, de acordo com a reforma trabalhista, o valor da multa cai para apenas 20% do total.
2. Saque aniversário
Esta modalidade foi criada em 2019 e possibilita a retirada de parte do saldo da conta no mês de aniversário do trabalhador, de forma anual. No entanto, quando você escolhe por essa opção, se você for demitido por justa causa, não tem acesso ao saque da rescisão.
Outro detalhe importante é que o valor a ser liberado também é limitado de acordo com o saldo disponível.
3. Aposentadoria
Quando você se aposentar, você pode fazer o saque do FGTS. Basta mostrar a documentação comprovando a aposentadoria. Caso você se aposente e siga trabalhando na mesma empresa, pode fazer a retirada por mês.
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4. Compra da casa própria e amortização de financiamento
Como falamos no exemplo logo no início do texto, o saque do FGTS para compra do imóvel próprio é uma das práticas mais comuns. Para conseguir essa liberação, o trabalhador precisa ter pelo menos 3 anos de atuação com carteira assinada, incluindo períodos consecutivos ou com intervalos e podendo ser em diferentes empresas.
Outras condições são que a pessoa não pode ser proprietária, compradora ou usufrutuária de outro imóvel residencial e também não pode ser titular de outro financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Ainda sobre moradia, se você tem um financiamento imobiliário, também pode usar o saque do FGTS para amortizar a dívida ou quitar totalmente.
Neste caso, você pode utilizar o FGTS para reduzir em até 80% o valor de 12 meses de parcelas. Mas, para isso, é preciso ter na conta um total que corresponde a esse período.
5. 70 anos ou mais
Quando o trabalhador completar 70 anos de idade, também é possível pedir o FGTS. É preciso enviar os documentos comprovando a idade para a Caixa Econômica.
6. Ausente do regime do FGTS há 3 anos
Outro requisito interessante e que pouca gente sabe é que o trabalhador que ficar 3 anos seguidos sem trabalhar no regime CLT também pode sacar o FGTS.
7. Desastre natural e situações de emergência
É comum que, nas ocorrências de desastres naturais e calamidades públicas, como grandes temporais, o governo federal realize decreto autorizando o saque do FGTS. Neste caso, a solicitação deve ocorrer pelo aplicativo do FGTS.
Saiba mais: Golpes com o FGTS e os problemas da falta de validação de identidade
8. Contrato temporário e trabalho avulso
Se você foi contratado por tempo determinado, ou seja, como temporário, é possível fazer o saque do FGTS ao término do contrato. Basta enviar a cópia do contrato e, se houver, alguma prorrogação. O empregador também deve mandar essas informações para a Caixa.
Agora, sobre o trabalho avulso, ele nada mais é do que a prestação de serviços para empresas sem vínculo empregatício. Nesta situação, quando houver a suspensão total por 90 dias ou mais, o trabalhador tem direito ao FGTS. Mas deve-se apresentar uma declaração do sindicato da categoria, solicitando a retirada dos valores.
9. Rescisão do contrato por culpa recíproca
Se ocorrer uma má conduta ou ato de improbidade tanto do empregado como do empregador, o contrato pode ser rescindido. E, neste caso, o FGTS também pode ser sacado.
Outra possibilidade é a retirada do fundo, caso o trabalhador encerre o contrato com o motivo de correr perigo ou ser tratado com rigor excessivo pelos superiores.
10. Mortes e doenças
Algumas condições para liberação do FGTS dizem respeito, infelizmente, à morte ou a doenças do trabalhador ou dependente. Separamos os detalhes:
– Morte do trabalhador:
Os dependentes podem sacar os fundos, apresentando a documentação comprobatória de morte e de direito à herança.
– Doença grave ou em estágio terminal:
É possível retirar o FGTS em caso do trabalhador ou um dos dependentes ter uma das doenças graves previstas na legislação. São elas: cegueira, Parkinson, alienação mental, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, contaminação por radiação, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hepatopatia ou nefropatia grave, e tuberculose ativa.
Saiba mais: Quem tem direito ao auxílio doença? Conheça as regras e veja quando você pode pedir
– HIV:
Aqui também tanto o empregado como seus dependentes podem sacar o benefício. É preciso comprovar a doença por atestado médico. Além disso, se for dependente ou herdeiro, deve-se provar o vínculo.
– Câncer:
Novamente, neste caso, o trabalhador ou dependente em tratamento contra câncer pode retirar a verba, atestando a doença e comprovando o vínculo ou direito à herança.
É possível fazer o saque do FGTS para comprar carro?
Uma dúvida comum sobre a possibilidade de retirada do benefício é para compra de veículo ou dar entrada no financiamento do carro, moto ou outro tipo de automóvel. Mas, na realidade, não se pode usar o FGTS para tal finalidade.
Portanto, para as situações de compra e financiamento, o fundo só serve no caso de moradia.
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