Muitas pessoas nem sabem que existe esse tal de auxílio doença. Na verdade, este é o tipo de benefício que só descobrimos quando precisamos dele. Então, vamos atrás de entender mais informações de quem pode solicitar, como fazer, quais as regras e todos os outros detalhes.

Por isso, para ajudar quem necessita desses esclarecimentos agora e também quem não sabe o que é e como funciona esse benefício, preparamos este artigo completo.

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O que é o auxílio doença?

Como o próprio nome diz, o auxílio doença é um benefício do governo federal, pago pelo INSS, para trabalhadores afastados de seus empregos por conta de alguma enfermidade ou problema de saúde. No entanto, ele não é tão simples quanto essa explicação. 

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que a pessoa receba o valor do benefício. Para começar, o auxílio só serve para os trabalhadores que estejam incapazes de exercer as suas funções por mais de 15 dias, mas de forma provisória e não permanente. Ou seja, que tenha um prazo determinado de tempo para recuperação.

Até mesmo por tais características, o auxílio doença teve uma mudança de nome recentemente. Ele passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.

Na legislação, inclusive, a explicação está exatamente nesse sentido no artigo 59, da Lei 8.213/91

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Como funciona o auxílio doença na prática?

É importante esclarecer que o auxílio doença é um benefício a título de indenização. Mas não deve ser confundido com outros auxílios, como o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.

Também vale destacar que o auxílio doença possui dois tipos:

  • Previdenciário: neste caso, o motivo do afastamento do trabalhador não tem relação com o trabalho;
  • Acidentário: aqui a pessoa precisa se ausentar de suas funções por conta de um acidente de trabalho ou lesão provocada por sua própria atividade.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Como falamos acima, fica claro que os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos para se enquadrar dentro da categoria para recebimento do benefício. Vamos deixar em forma de lista para ficar mais fácil de visualizar essas especificações:

  • Incapacidade para realização da atividade habitual. Isto é, a pessoa não precisa estar incapaz para todo e qualquer trabalho, mas sim para aquela sua tarefa de rotina.
  • Afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias corridos pela mesma doença, ou intercalados em um prazo de 60 dias.
  • Possuir a qualidade de segurado, isto é, contribuir para o INSS e, portanto, ter direito à cobertura previdenciária;
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Antes, o trabalhador precisava também passar por uma perícia médica para dar prosseguimento à solicitação do benefício. Mas isso mudou, como veremos a seguir.

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Quais as mudanças nas regras do auxílio doença?

No mês de abril, foi publicada a medida provisória nº1.113 que alterou algumas regras na solicitação, avaliação e concessão de benefícios, englobando também o auxílio doença. A partir daí, confira as mudanças importantes que ocorreram:

  • Não precisa mais de avaliação da perícia médica do INSS para a garantia do benefício;
  • Agora basta uma avaliação documental que comprove a incapacidade ou enfermidade do segurado, sendo atestada por laudos ou atestados pelo INSS.

Qual o valor do auxílio doença?

Mas uma dúvida muito comum das pessoas diz respeito ao pagamento do benefício. Na prática, a conta é um tanto complexa. 

O auxílio doença representa um valor por mês de 91% do salário de benefício. Este é calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado correspondente a 80% do tempo de contribuição.

Quando começa a valer o benefício?

Vale destacar que, nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve arcar com o salário integral do colaborador. Depois disso, a partir do 16º dia, começa a contar o auxílio doença.

Se a pessoa for contribuinte individual, facultativa, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o pedido deve ser feito logo no momento em que ficar incapacitado.

Outra coisa: o benefício também se encerra com algumas condições. Por exemplo, assim que o trabalhador recupera sua capacidade de exercer suas atividades. Além disso, existem outros casos:

  • Trabalhador volta ao trabalho de forma voluntária;
  • Ou a pessoa se aposenta por incapacidade permanente.

O auxílio doença também deve passar por revisão de tempos em tempos para verificar se o segurado ainda cumpre os requisitos para receber o pagamento do benefício.

Por fim, o beneficiário deve realizar um processo de reabilitação custeado pela previdência social. Assim, logo que ele estiver reabilitado ou com atestado de incapacidade permanente, o benefício é cancelado.

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Como solicitar o auxílio doença?

Solicitar o benefício é muito fácil. É possível fazer pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Se você já se cadastrou, faça login no sistema. Caso contrário, é hora de inserir seus dados e criar sua senha;
  • Escolha a opção “Agende sua Perícia” no menu;
  • Depois, clique em “Perícia inicial” para fazer seu primeiro pedido ou “Perícia de Prorrogação” para ampliar a concessão do benefício;
  • Na sequência, aparecerá uma tela chamada “Você possui documentos médicos?”. Clique em “Sim” e “Continuar”. Isso indica que você está pedindo o auxílio doença e possui atestado médico para comprovar a condição;
  • Você chegará a uma tela com suas informações pessoais. Então, anexe os seus documentos de identificação e o atestado médico. Basta clicar no “+” e incluir os arquivos no formato pdf ou escaneado. É importante enviar documentos de modo legível, principalmente o seu atestado médico;
  • Avance e selecione a agência do INSS que você quer manter seu benefício;
  • Pronto, agora é só acompanhar o andamento na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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