A demissão e o desligamento de uma empresa são processos dolorosos para as pessoas. Isso porque, além da questão emocional de perder o emprego, diversas outras preocupações surgem. Por exemplo: ‘como vou fazer para arcar com minhas contas sem o salário daquele trabalho’, ‘quanto tempo vou demorar para conseguir outra vaga’ etc. Ou seja, é uma situação delicada. Mas, neste período entre a saída de um emprego e a jornada em busca de uma nova oportunidade, é possível contar com um auxílio financeiro. E você precisa saber como fazer o pedido do seguro desemprego para obter este benefício.

No entanto, existem uma série de regras que precisam ser cumpridas para poder pedir e receber o seguro desemprego. Para começar, somente os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm o direito ao benefício.

E como funciona o pagamento desse auxílio? Como fazer o pedido do seguro desemprego? Quanto tempo demora para entrar com pedido? Vamos responder essas questões a seguir!

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6 dúvidas sobre como fazer o pedido do seguro desemprego

Quem possui direito ao seguro desemprego?

Em primeiro lugar, todo e qualquer trabalhador, incluindo o doméstico, desde que tenha exercido sua função em regime CLT registrado, ou seja, com carteira assinada, tem esse direito. 

No entanto, é importante lembrar que o benefício só é válido se a dispensa ou demissão do funcionário for sem justa causa. Isto é, quando houve alguma falta grave do empregado, se tornando motivo para ruptura do vínculo de trabalho.

Outros profissionais que podem solicitar o auxílio são:

  • Pescador profissional durante o período de defeso, em que as atividades de pesca ficam proibidas;
  • Trabalhador resgatado de situação semelhante à escravidão;
  • Colaboradores com contrato suspenso em decorrência da participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador.

E só para deixar claro, os trabalhadores que entram com pedido de seguro desemprego não podem receber nenhum outro benefício trabalhista.

É possível perder o direito ao benefício?

Se você se enquadra dentro dos parâmetros citados acima, maravilha, você já pode ir atrás de como fazer o pedido do seguro desemprego. Mas será que existe algum risco de não ter sua solicitação aceita e será que você pode perder o benefício?

Então, é importante ficar atento com uma questão: se você tiver alguma participação societária em empresas, mesmo que seja apenas de 5%, seu benefício será negado. Isso vale inclusive para quem é microempreendedor individual (MEI). Até porque se você tem algum tipo de participação ou negócio aberto, é sinal de que você pode possuir outra fonte de renda.

No caso de o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro desemprego, ele também perde o direito ao benefício.

Por quanto tempo dura esse auxílio financeiro para o desempregado?

O profissional pode receber o seguro desemprego por 3 a 5 parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado na empresa. Entenda os critérios:

  • 3 parcelas do benefícios: mínimo de 6 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: mínimo de 12 meses;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Além disso, outro requisito importante é na solicitação do benefício pela primeira vez. Neste caso, o funcionário deve ter atuado em regime CLT por pelo menos 12 meses. 

Já, para fazer o pedido do seguro desemprego pela segunda vez, o tempo de trabalho cai para 9 meses. E na terceira e demais solicitações, o mínimo exigido é de 6 meses.

Também tem mais uma exigência para os trabalhadores. O prazo entre um pedido e outro é de pelo menos 16 meses. Ou seja, se você recebeu o benefício pela primeira vez entre janeiro e maio de 2021, você só poderá voltar a solicitar em outubro de 2022, caso, neste período, tenha conseguido um novo emprego registrado e tenha trabalhado por nove meses, conforme a explicação acima.

E qual o valor vou receber do seguro desemprego?

Agora que você já entendeu as regras de como fazer o pedido do seguro desemprego, vamos esclarecer o valor do benefício concedido pelo governo federal.

Em geral, o pagamento de cada parcela do seguro desemprego varia atualmente entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08. Este valor máximo é pago aos trabalhadores que tinham salário médio acima de R$ 3.097,26.

Para calcular o valor exato entre esse intervalo, é preciso ver a média salarial dos últimos três meses anteriores ao desligamento. Contudo, a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, hoje de R$ 1.212.

Confira, na tabela abaixo, como estão os valores do seguro desemprego em 2022 de acordo com a faixa salarial média antes da demissão:

  • Até R$ 1.858,17 de média de salário – multiplica-se por 0,80 para se obter o valor da parcela do benefício;
  • De R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26 – o excedente de R$ 1.858,17 é multiplicado por 0,5% e soma-se R$ 1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,26 – a parcela será sempre de R$ 2.106,08

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Tenho quanto tempo para pedir o seguro desemprego?

Após a data de desligamento da empresa, os trabalhadores têm um prazo de 7 a 120 dias para entrar com a solicitação e requerer o benefício.

Passo a passo de como fazer o pedido do seguro desemprego

Os trabalhadores podem solicitar o benefício por diversos meios de comunicação:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download em Android e iOS;
  • Portal www.gov.br;
  • Telefone 158 (Alô Trabalho). 

Não se esqueça, antes de iniciar o processo, de ter em mãos toda a documentação necessária, como o requerimento do seguro desemprego (entregue pelo empregador no momento da demissão) e o número do CPF.

Com isso, basta seguir as orientações de como fazer o pedido de seguro desemprego:

  1. Inicie o pedido por um dos meios mencionados e preencha as informações necessárias;
  2. Acompanhe o processamento e aprovação do benefício. Isso pode ser feito pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, permitindo a verificação do valor, da quantidade de parcelas e das datas de pagamento;
  3. Recebimento do auxílio: o trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias, desde que atendidos os critérios previstos na lei. O recebimento pode ser feito por meio online, com depósito em conta e banco informados pelo trabalhador, ou de forma presencial, com retirada em terminais de auto-atendimento, lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão

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