Chega no final do ano e muitas pessoas ficam ansiosas para receber o tão esperado 13º salário. Mas, ao mesmo tempo, surgem muitas dúvidas sobre este assunto, como por exemplo, como funciona o 13º salário? Quem tem direito? Quais as datas de pagamentos? Qual o valor a receber?

Antes de mais nada, é importante lembrar o que é o 13º salário. Trata-se de um salário a mais que os trabalhadores com carteira assinada recebem no fim do ano. Essa bonificação foi instituída pela Lei 4.090/62, sendo também chamada de Gratificação de Natal.

Com isso, vamos responder às principais questões sobre o assunto e descobrir como funciona o 13º salário na prática. Confira a seguir!

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Quem tem direito ao 13º?

Em geral, qualquer profissional com carteira de trabalho assinada, ou seja, que tenha o contrato de trabalho pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao benefício. 

Porém, nem todos os colaboradores enquadrados nessa regra irão receber o 13º. Isso porque é preciso cumprir com uma outra regra: ter trabalhado por pelo menos 15 dias com carteira assinada na mesma empresa.

Quando o colaborador perde o direito?

Apesar das regras acima, existe o risco do colaborador não receber o benefício sim! São duas situações que podem ocasionar essa perda:

  • Demitidos por justa causa;
  • Quem tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês perde o direito à parcela referente a esse período.

E o funcionário PJ pode receber?

Neste caso, a resposta é depende. O trabalhador deve verificar o que foi acordado com o empregador e colocado em contrato. Existem diversos modelos de acordo entre as partes.

Aposentados podem receber o 13º?

Além dos trabalhadores, os aposentados também têm direito ao benefício. Enquadram-se nesse quesito os aposentados por:

  • Tempo de serviço;
  • Idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Invalidez;
  • Auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

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Como funciona o 13º salário e o seu cálculo?

Apesar de parecer complexo, o cálculo do benefício é simples. Vamos te ajudar a entender melhor de acordo com alguns casos:

1. Trabalhou o ano todo na empresa com o mesmo salário: o funcionário vai receber o equivalente a um salário bruto.

2. Ficou menos de um ano na empresa, mas recebendo o mesmo valor: aqui é só dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou. Assim, você terá a fração que deverá receber como décimo terceiro.

3. Recebeu aumento durante o ano de trabalho: nesta situação, a base de cálculo considera o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício. Por exemplo: se você teve reajuste salarial em agosto e terá a primeira parcela da bonificação em novembro, o valor para cálculo será o salário de outubro.

Quando a empresa vai pagar o 13º?

A legislação trabalhista prevê que o pagamento da bonificação deve ocorrer de forma integral até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas. Se a empresa optar pela divisão, deve seguir a seguinte regra:

1ª parcela: o pagamento é referente a 50% do valor total do benefício e deve ser feito entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, como data limite.

2ª parcela: o benefício deve ser pago até 20 de dezembro. É nesta parcela que vão incidir os tributos de imposto de renda e INSS.

Qual o valor de Imposto de Renda e INSS na bonificação?

Os dois impostos são cobrados de acordo com a faixa salarial do trabalhador, seguindo as tabelas padrão abaixo:

Varia de acordo com o salário do empregado. Veja abaixo as tabelas com o valor dos descontos de acordo com a faixa salarial.

INSS: veja a relação de salários recebidos e porcentagem de desconto de imposto

Até R$ 1.751,81 – 8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 – 9%

De R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45 – 11%

Acima de R$ 5.839,45 – R$ 642,34

Imposto de Renda: confira a faixa salarial e a parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98                       0%   R$ 0

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5%   R$ 142,8

Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 15%   R$ 354,8

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%   R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68           27,5%   R$ 869,36

Consigo adiantar o pagamento do 13º?

Outra questão muito relevante de como funciona o 13º salário diz respeito ao adiantamento. Aqui existem duas opções. 

No primeiro caso, cada empresa pode decidir se a antecipação poderá ser feita. Mas não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento, apesar de algumas convenções de categorias determinarem que pelo menos 40% do salário seja antecipado. 

Além disso, se optar pelo adiantamento, a organização deverá proporcionar a todos os colaboradores o mesmo direito e não apenas para determinados setores.

No segundo caso, a empresa pode antecipar o 13º a pedido do colaborador, quando ele for tirar férias. No entanto, o trabalhador deverá justificar a solicitação e a companhia vai analisar cada situação.

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