Obviamente, ninguém gosta de ficar devendo e ter o nome sujo na praça.  Claro que como devedor, você tem a obrigação de acertar seus compromissos e quitar suas dívidas. Mas o que muita gente não sabe é que, mesmo estando nesta situação, você tem sim direitos e que devem ser respeitados pelas instituições.

É bom lembrar que o Brasil, infelizmente, bateu um recorde de inadimplência no mês de julho de 2022, com 67,6 milhões de pessoas inadimplentes, de acordo com dados do Serasa. Trata-se do maior número desde o começo da série em 2016.

Neste cenário, a pessoa com nome sujo começa a enfrentar diversas dificuldades, como obtenção de crédito. Isso dificulta ainda mais o pagamento das dívidas. 

No entanto, a boa notícia como comentamos acima é que o inadimplente também tem direitos garantidos em lei. O constrangimento que muitos cobradores promovem com os inadimplentes, por exemplo, é ilegal.

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Confira os direitos de quem tem o nome sujo

1. Comunicação sobre a negativação

O consumidor tem o direito de ser avisado, por escrito, antes do seu nome ser incluído no cadastro de inadimplência, ou seja, ter o nome sujo. Isto está previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2. Não se pode expor o consumidor nas cobranças

É proibida a chamada cobrança abusiva por parte dos credores. Mas o que é um abuso na cobrança? São situações que expõem o consumidor a momentos vexatórios, como ligações frequentes, em horários inconvenientes e de forma insistente. Ou até a tentativa de contato com amigos e familiares do inadimplente.

3. Não pode sofrer ameaças

Além de ter o direito de não ser exposto ao ridículo, a situações vexatórias ou ao constrangimento, o consumidor também pode não sofrer ameaças por parte dos credores.

4. Uso do cartão de crédito

Se o consumidor ficou negativado, mas já tinha o cartão de crédito de uma instituição financeira, o banco não pode impedir o uso do mesmo e a restrição do CPF não pode ocorrer.

5. Direito de compra

Apesar de estar com o nome sujo, o consumidor não pode sofrer restrições para futuras compras à vista. E olhe só: essa compra pode ser realizada até mesmo no estabelecimento com o qual a pessoa tenha dívida.

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6. Direito de questionar

Caso o consumidor com nome sujo entenda ter abusos na dívida, é possível questionar os índices de juros, multas e outros valores que estejam sendo cobrados. Para isso, normalmente, é necessário abrir uma ação judicial.

7. Clareza na cobrança

Outro direito importante do consumidor diz respeito que o credor deve prestar todos os esclarecimentos e informações sobre a dívida de forma clara e precisa, mesmo que não haja negociação de quitação aberta.

8. Direito de acordo

Em qualquer momento, a pessoa com nome sujo pode propor acordos e novas formas de pagamento da dívida. Então, quando as duas partes chegam a um consenso, este acordo é considerado uma nova dívida e o nome do devedor deve sair da lista de inadimplentes mediante o início do pagamento.

9. Nome limpo no prazo

A partir do momento em que o consumidor quita sua dívida ou paga a primeira prestação de um acordo, o nome sujo deve ser retirado do cadastro de inadimplentes em no máximo 5 dias úteis.

10. Comprovante de quitação

Para finalizar, outro direito do inadimplente é receber do credor um comprovante ou recibo de que a dívida foi quitada.

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Como saber se meu nome está sujo?

Mesmo depois de conhecer os direitos de quem está com o nome sujo, você não sabe se esse é o seu caso? Então, é importante descobrir se você está inadimplente ou não. 

Para isso, você deve fazer uma consulta em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou a Serasa. Além deles, ainda há a opção da Boa Vista. Veja as formas de fazer essa pesquisa na prática:

Serasa:

  • Site
  • Aplicativo da Serasa no Android e IOS
  • Central de Atendimento pelo número 0800 591 1222

Boa Vista SCPC

  • Site
  • Aplicativo disponível em Android e IOS
  • Atendimento pelo telefone 3003-0201

SPC

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