Obviamente, ninguém gosta de ficar devendo e ter o nome sujo na praça. Claro que como devedor, você tem a obrigação de acertar seus compromissos e quitar suas dívidas. Mas o que muita gente não sabe é que, mesmo estando nesta situação, você tem sim direitos e que devem ser respeitados pelas instituições.
É bom lembrar que o Brasil, infelizmente, bateu um recorde de inadimplência no mês de julho de 2022, com 67,6 milhões de pessoas inadimplentes, de acordo com dados do Serasa. Trata-se do maior número desde o começo da série em 2016.
Neste cenário, a pessoa com nome sujo começa a enfrentar diversas dificuldades, como obtenção de crédito. Isso dificulta ainda mais o pagamento das dívidas.
No entanto, a boa notícia como comentamos acima é que o inadimplente também tem direitos garantidos em lei. O constrangimento que muitos cobradores promovem com os inadimplentes, por exemplo, é ilegal.
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Confira os direitos de quem tem o nome sujo
1. Comunicação sobre a negativação
O consumidor tem o direito de ser avisado, por escrito, antes do seu nome ser incluído no cadastro de inadimplência, ou seja, ter o nome sujo. Isto está previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Não se pode expor o consumidor nas cobranças
É proibida a chamada cobrança abusiva por parte dos credores. Mas o que é um abuso na cobrança? São situações que expõem o consumidor a momentos vexatórios, como ligações frequentes, em horários inconvenientes e de forma insistente. Ou até a tentativa de contato com amigos e familiares do inadimplente.
3. Não pode sofrer ameaças
Além de ter o direito de não ser exposto ao ridículo, a situações vexatórias ou ao constrangimento, o consumidor também pode não sofrer ameaças por parte dos credores.
4. Uso do cartão de crédito
Se o consumidor ficou negativado, mas já tinha o cartão de crédito de uma instituição financeira, o banco não pode impedir o uso do mesmo e a restrição do CPF não pode ocorrer.
5. Direito de compra
Apesar de estar com o nome sujo, o consumidor não pode sofrer restrições para futuras compras à vista. E olhe só: essa compra pode ser realizada até mesmo no estabelecimento com o qual a pessoa tenha dívida.
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6. Direito de questionar
Caso o consumidor com nome sujo entenda ter abusos na dívida, é possível questionar os índices de juros, multas e outros valores que estejam sendo cobrados. Para isso, normalmente, é necessário abrir uma ação judicial.
7. Clareza na cobrança
Outro direito importante do consumidor diz respeito que o credor deve prestar todos os esclarecimentos e informações sobre a dívida de forma clara e precisa, mesmo que não haja negociação de quitação aberta.
8. Direito de acordo
Em qualquer momento, a pessoa com nome sujo pode propor acordos e novas formas de pagamento da dívida. Então, quando as duas partes chegam a um consenso, este acordo é considerado uma nova dívida e o nome do devedor deve sair da lista de inadimplentes mediante o início do pagamento.
9. Nome limpo no prazo
A partir do momento em que o consumidor quita sua dívida ou paga a primeira prestação de um acordo, o nome sujo deve ser retirado do cadastro de inadimplentes em no máximo 5 dias úteis.
10. Comprovante de quitação
Para finalizar, outro direito do inadimplente é receber do credor um comprovante ou recibo de que a dívida foi quitada.
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Como saber se meu nome está sujo?
Mesmo depois de conhecer os direitos de quem está com o nome sujo, você não sabe se esse é o seu caso? Então, é importante descobrir se você está inadimplente ou não.
Para isso, você deve fazer uma consulta em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou a Serasa. Além deles, ainda há a opção da Boa Vista. Veja as formas de fazer essa pesquisa na prática:
Serasa:
- Site
- Aplicativo da Serasa no Android e IOS
- Central de Atendimento pelo número 0800 591 1222
Boa Vista SCPC
- Site
- Aplicativo disponível em Android e IOS
- Atendimento pelo telefone 3003-0201
SPC
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